Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta (15) decreto onde estabelece ponto facultativo os dias 19 e 29 de março. Porém no dia 19 nem precisava porque existe lei estadual estabelecendo feriado estadual por ocasião do dia do padroeiro do Estado (São José).
Já o dia 29 (quinta-feira santa) não está previsto na legislação, apenas a sexta-feira santa, daí a providência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário