O presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª
Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por
enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso
da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas
equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução
da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando
“grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A
solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no
Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor).
A
consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de
medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na
Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS
2.436/2017. (Aprece)
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