O Pleno do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (10/08), a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento do juiz da Vara Única de Ipu,
Lúcio Alves Cavalcante, por baixa produtividade processual. A sessão foi
conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo relatório apresentado pelo
corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra
Primo, o juiz estaria com “insatisfatória” movimentação de processos,
ocasionando o acúmulo de ações e o aumento no acervo processual da Vara de Ipu,
e da Comarca Vinculada de Pires Ferreira, pela qual respondia. Também teria
faltado injustificadamente a audiências, sem a apresentação de licença para
tratamento médico. Além disso, ele não realizaria vistorias obrigatórias à
cadeia pública do local.
Em defesa, o magistrado alegou que
atuou em respondência por várias comarcas da região, o que teria comprometido a
atividade jurisdicional. Também argumentou que, em 2016, foi acometido de
problemas de saúde, tendo sido atendido várias vezes na Santa Casa de Ipu.
Ao final da apresentação do
relatório, o corregedor pediu a abertura do processo administrativo, com o
afastamento do juiz. Destacou que “é preciso fazer um aprofundamento da
apuração dos fatos”.
Após a votação, o desembargador Teodoro Silva Santos foi escolhido pela Corte para relatar o Processo Administrativo Disciplinar.
Após a votação, o desembargador Teodoro Silva Santos foi escolhido pela Corte para relatar o Processo Administrativo Disciplinar.
EMBARGOS
Ainda na mesma sessão, o Pleno do
TJCE negou recurso de embargos de declaração referente ao processo
administrativo que demitiu Nathanael Cônsoli do cargo de juiz. Ele havia
alegado que a decisão que decretou sua demissão não enfrentou as provas
apresentadas pela defesa.
Ao analisar o caso, o Pleno não deu
provimento ao recurso por entender que na decisão não houve omissão,
contradição ou obscuridade.
Em 31 de março deste ano, o Pleno do
Tribunal aprovou, por unanimidade, a demissão de Nathanael Cônsoli do cargo de
juiz. Ele respondia a Processo Administrativo Disciplinar pela violação de
deveres funcionais definidos em Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman),
entre os anos de 2010 e 2012, período em que atuou na Vara Única da Comarca de
Trairi.
TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário