Os pais de um adolescente que morreu eletrocutado em um bebedouro de uma escola no município de Itapipoca conseguiram na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 100 mil para cada um. Além disso, o ente público deverá pagar R$ 50 mil à irmã da vítima.
A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará. “É indiscutível que, no caso dos autos, vislumbra-se um desleixo do Município em não ter retirado o bebedouro da escola ou, pelo menos, em não tê-lo isolado, de modo a evitar danos como o que ocorreu”, disse a relatora. A informação é da assessoria de imprensa do TJCE.
De acordo com o processo, em 28 de janeiro de 2011, José Cordeiro dos Santos, de 17 anos, foi atingido por uma descarga elétrica ao beber água no bebedouro da escola municipal e faleceu em decorrência do choque. Na ocasião, o menino estava na companhia do pai, trabalhando como servente de pedreiro. Por isso, os genitores ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais contra o município.
Disseram que, após o ocorrido não havia ambulância para socorrer a vítima e que no posto de saúde, a caminho do hospital, quando foi detectado o óbito, o pai da vítima foi orientado a retornar com o corpo do filho para o local do acidente, a fim de aguardar a perícia.
Em contestação, o município disse que não havia vínculo entre o pai da vítima e a escola, motivo pelo qual não fazia sentido ele estar no local naquele momento. Alegou ainda que no dia do acidente a escola não estava funcionando, pois era período de férias. Disse ainda que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
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