O Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), expediu, na última terça-feira (11), orientação
aos promotores de Justiça atuantes na área de defesa do meio ambiente e
planejamento urbano a coibir a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio
de ações civis públicas.
A recomendação vem em
consonância à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou
inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como
prática desportiva e cultural no Ceará. Segundo a promotora de Justiça e
coordenadora do CAOMACE, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF,
tal atividade já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais
constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a
promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime
atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção
e multa”, explica a representante do MPCE.
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