Como todos sabem, a candidata Sandra tinha sido indeferida daí ela substituiu por sua mãe Dona Maura.
No despacho anterior, a Juíza Eleitoral disse que o pedido, nos termos do Art. 20 da Resolução 23455 foi intempestivo pois trata-se de preenchimento de vagas remanescentes (que não foram preenchidas na convenção).
Só que segundo Sandra disse ao blog, não foi vaga remanescente, mas substituição. Entretanto a Juíza negou novamente nesta terça (20/09). Aí enviou-se um recurso para Fortaleza para ver se dá registro. Lá quem julga são uma turma de desembargadores.
Também tem lá um recurso contra a candidatura do Vereador Rogério, isso na capital. No entanto, o Ministério Público Eleitoral já deu parecer pelo deferimento do registro ou seja, a tendência é que os desembargadores sejam favoráveis ao vereador.
Também tem recurso contra candidatura do Vice-Prefeito José Antônio e do Prefeito Antônio Onofre na capital. Nenhum foi julgado, mas na pauta, o parecer do Ministério Público Eleitoral é pelo deferimento de ambas as candidaturas.
A candidatura do Professor Cláudio Roberto não foi julgada ainda na capital. Já a candidatura de Jonas Luciano foi julgada e deferida, em Guaraciaba mesmo.
Também tem lá um recurso contra a candidatura do Vereador Rogério, isso na capital. No entanto, o Ministério Público Eleitoral já deu parecer pelo deferimento do registro ou seja, a tendência é que os desembargadores sejam favoráveis ao vereador.
Também tem recurso contra candidatura do Vice-Prefeito José Antônio e do Prefeito Antônio Onofre na capital. Nenhum foi julgado, mas na pauta, o parecer do Ministério Público Eleitoral é pelo deferimento de ambas as candidaturas.
A candidatura do Professor Cláudio Roberto não foi julgada ainda na capital. Já a candidatura de Jonas Luciano foi julgada e deferida, em Guaraciaba mesmo.
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