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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Farol baixo em rodovias durante o dia passa a ser obrigatório hoje

A partir de hoje, o condutor do veículo que trafegar por rodovias durante o dia com o farol de luz baixa apagado será penalizado com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

A medida, sancionada pelo Governo Federal na lei 13.290/2016, publicada no último dia 23 de maio alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é para diminuir o risco de acidentes por colisão frontal. 

Para não ser multado “por engano”, é imprescindível não confundir a luz baixa (a mesma utilizada para trafegar à noite) com a luz de neblina, por exemplo. A última diz respeito àquelas lâmpadas posicionadas abaixo dos faróis comuns do carro.

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