O município de Itapipoca foi condenado a pagar R$ 225 mil de
indenização para família de adolescente morto por choque elétrico em bebedouro
de escola pública. Deverá ainda, pagar pensão aos pais.
A decisão é do juiz
Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2a Vara da Comarca de Itapipoca.
Segundo o
magistrado, foi “total negligência do município de Itapipoca, ao permitir que
um aparelho em péssimo estado estivesse à disposição das pessoas em escola de
sua propriedade, sujeitando-as a choques elétricos”.
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