Informações educativas

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Trabalhar pelo WhatsApp é hora extra?

Você é daqueles que recebe WhatsApp do chefe, com mensagem sobre o trabalho, antes de chegar na empresa? Que mesmo em dias de folga resolve algum pepino pelo aplicativo? Caso suas respostas sejam afirmativas, saiba que você está fazendo hora extra. E pode até receber por isso. De acordo com artigo sétimo da Constituição Federal, o empregado que prestar qualquer serviço fora da carga horária máxima deve ser remunerado por esse trabalho.
O juiz do trabalho, Rodrigo Fonseca,  explica que a lei assegura o pagamento de horas extras independente do meio utilizado pelo empregado para a prestação de serviço após expediente normal, esteja ele presente ou não no ambiente físico do trabalho, com ou sem o uso da internet ou outros meios virtuais.
Para provar que presta serviços fora do horário de trabalho é necessário que, além das mensagens dos aplicativos, sejam apresentadas testemunhas, documentos e prova pericial. “Afinal, os registros do WhatsApp apenas indicam o momento exato em que as mensagens foram encaminhadas e recebidas, não servindo para determinar o tempo que o trabalhador haja despendido anteriormente para a realização da tarefa objeto da mensagem”, conclui Rodrigo. (O Povo)

Nenhum comentário: