Como é sabido, três cidadãos foram inquiridos e presos no Distrito de América serra de Ipueiras, nesta terça-feira (03/09) no período da tarde acusados de planejar assalto em comércio. Entretanto, analisando os fatos a luz da lei, o blog consultou a Assessoria Jurídica para Assuntos Extraordinários Advogado Manoel LTDA e ele esclareceu que:
01) Como eles não chegaram a anunciar assalto, não podem ser acusados disso, a não ser que as investigações realizadas pela Polícia chegue a esta conclusão;
![]() |
| A arma que está amarrada é de porte privativo do Exército (Art. 16). Já as outras é do Art. 14 |
02) Eles foram presos pelo porte de armas de fogo, Art. 14 e 16 do Estatuto do desarmamento. Os que estavam de porte das armas do Art. 14, podem solicitar fiança e responder em liberdade. Já o do Art. 16 é mais complicado, porque era arma proibida, de uso do exército.
03) Não podem ser acusados de formação de quadrilha, pois o Art. 288 do Código penal exige que se tenham no mínimo 4 integrantes.
04) O fato de alterarem a numeração da placa das motos com fita isolante evidencia má fé., já que não queriam ser identificados. Isso tudo deve compor o inquérito policial para este fim.
04) O fato de alterarem a numeração da placa das motos com fita isolante evidencia má fé., já que não queriam ser identificados. Isso tudo deve compor o inquérito policial para este fim.
Agora, se eles já possuem ficha pela polícia, aí a coisa complica porque não se configura réu primário. Dizem que dois já possuem passagem pela polícia (assalto no RJ e o outro, Maria da Penha). O que pesa neste caso é: 1) três indivíduos armados e juntos; 2) placa modificada; 3) corrente de ferro cheio de pontas para inibir pessoas, enfim é algo muito evidenciador. Vamos ver no que vai dar, pois caso eles não tenham advogado bom, aí a coisa complica e muito.


Nenhum comentário:
Postar um comentário