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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Prisões de suspeitos no Distrito de América nesta terça-feira (03/09)


Como é sabido, três cidadãos foram inquiridos e presos no Distrito de América serra de Ipueiras, nesta terça-feira (03/09) no período da tarde acusados de planejar assalto em comércio. Entretanto, analisando os fatos a luz da lei, o blog consultou a Assessoria Jurídica para Assuntos Extraordinários Advogado Manoel LTDA e ele esclareceu que:

01) Como eles não chegaram a anunciar assalto, não podem ser acusados disso, a não ser que as investigações realizadas pela Polícia chegue a esta conclusão;
A arma que está amarrada é de porte privativo do Exército (Art. 16). Já as outras é do Art. 14
02) Eles foram presos pelo porte de armas de fogo, Art. 14 e 16 do Estatuto do desarmamento. Os que estavam de porte das armas do Art. 14, podem solicitar fiança e responder em liberdade. Já o do Art. 16 é mais complicado, porque era arma proibida, de uso do exército. 

03) Não podem ser acusados de formação de quadrilha, pois o Art. 288 do Código penal exige que se tenham no mínimo 4 integrantes.

04) O fato de alterarem a numeração da placa das motos com fita isolante evidencia má fé., já que não queriam ser identificados. Isso tudo deve compor o inquérito policial para este fim.

Agora, se eles já possuem ficha pela polícia, aí a coisa complica porque não se configura réu primário.  Dizem que dois já possuem passagem pela polícia (assalto no RJ e o outro, Maria da Penha). O que pesa neste caso é: 1) três indivíduos armados e juntos; 2) placa modificada; 3) corrente de ferro cheio de pontas para inibir pessoas, enfim é algo muito evidenciador. Vamos ver no que vai dar, pois caso eles não tenham advogado bom, aí a coisa complica e muito.

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