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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Jornada extra-classe de professor: esclarecimentos a luz da legislação

Professor e a história da formiguinha trabalhadora
Um dos 22 leitores do blog pergunta a este Pedagogo, qual a opinião do mesmo sobre a questão do planejamento do professor, nos moldes previstos pela Lei do Piso. O citado leitor faz inclusive, menção ao que o Pedagogo entende sobre o Art. 13, Inciso VI da LDB de 96.

Olha leitor, este é um assunto bastante simples de compreender e que por conta de algumas pessoas que trabalham atrás de birôs mas que têm poder, acabam que colocando por terra o objetivo da lei, que é facilitar o trabalho do professor. Tais pessoas insistem em prejudicar, pisar em nós, pobres criaturas que além de ganhar pouco, ainda tem que sofrer tais injustiças.

O Art. 13, Inciso VI da Lei 9.394/96 diz que o professor deve participar integralmente dos períodos reservados a planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. Beleza, nesta mesma Lei, no Art. 67, Inciso V disse que os sistemas deverão promover "V  -  período  reservado  a  estudos,  planejamento  e  avaliação,  incluído  na  carga  de trabalho". Pode-se notar nestes dispositivos, uma certa ambiguidade.

Entretanto, a Lei do piso que é bem mais atual que a LDB (12 anos de diferença) nº 11.738/2008  estipulou que de toda a jornada de trabalho do professor, 2/3 seja de interação com os educandos. E o restante, ou seja, 1/3? 

Para acabar com esta dúvida, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer nº 18/2012 que esclarece bem direitinho a questão. "Consagrou-se uma tese jurídica [...] que por força de lei deve prevalecer  o que diz o Art. 67, Inciso V, onde 1/3 da jornada de trabalho "[...] deve ser destinada para estudos, planejamento e avaliação". 

Na p. 27 do parecer, os Conselheiros esclareceram o que seriam estudos, planejamento e avaliação:

"Observe-se que o período que deve ser reservado dentro da jornada de trabalho para atividades extraclasses é para: 
Estudo:  investir  na  formação  contínua,  graduação  para  quem  tem  nível  médio,  pós-graduação para quem é graduado, mestrado, doutorado. Sem falar nos cursos de curta duração que permitirão a carreira horizontal. Sem formação contínua o servidor estagnará no tempo quanto  à  qualidade  do  seu  trabalho,  o  que  comprometerá  a  qualidade  da  Educação,  que  é direito social e humano fundamental; 

Planejamento: planejar as aulas, da melhor forma possível, o que é fundamental para efetividade do ensino; 

Avaliação:  corrigir  provas,  redações  etc.  Não  é  justo  nem  correto  que  o  professor trabalhe  em  casa,  fora  da  jornada  sem  ser  remunerado,  corrigindo  centenas  de  provas, redações e outros trabalhos".

Perceba leitor, que a legislação objetiva que o trabalho extra-classe do professor se materialize da melhor forma possível o que obviamente deveria se concretizar nas escolas pelo bom senso ou seja, moldado de acordo com a necessidade e demandas do profissional. Além disso, os conselheiros compreendem que atividades como correção de provas e outros não são realizadas na escola, mas em casa ou outro local e que portanto, deve ser levado em conta.

É claro que se eu tenho uma ou duas aulas vagas, porque não computá-las como planejamento na instituição, se posso perfeitamente usar este espaço para corrigir trabalhos, provas, criar provas, fazer slides e outros? Isso depende obviamente, do bom senso do administrador neste aspecto e haveria bem mais rendimento, construindo uma harmonia com o docente neste sentido.

Olhe leitor, o parecer do Conselho é tão claro, que na p. 28 fala ainda sobre as atividades que o professor desenvolve fora da escola: "[...] estes  momentos  incluem  o  trabalho  que  o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria residência, incluindo leituras e atualização;  pesquisas  sobre  temas  de  sua  disciplina  e  temas  transversais;  elaboração  e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas". 

Observe que os conselheiros incluíram também o trabalho que o professor realiza em casa, pois qualquer um que é professor no dia-a-dia sabe que para estudar um conteúdo, só dá certo se for em casa, na tranquilidade. E sobre este tempo em casa, o parecer nº 18/2012 do CNE também previu seu cômputo na jornada de trabalho:

"O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada  de  trabalho  que  considera  e  remunera  este  trabalho,  reconhece  um  fato  concreto  e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito. 
Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado".  

Então pode-se concluir leitor, que talvez ainda consigamos chega a um nível de compreensão e bom senso em que os administradores percebam que para oportunizar qualidade de ensino, precisam cumprir a legislação no que se refere a valorização do profissional docente, não tornando os processos rígidos, mas adaptáveis à realidade da escola e dos profissionais.

Até porque, em muitas realidades, as escolas não oferecem condições para que o tripé planejamento, avaliação e estudo se materialize. Como planejar onde não tem internet e computador a disposição? Como estudar sem um clima de concentração? São estas mazelas e situações engessadas que desanimam a profissão de professor, onde este as vezes, leva falta por um dia de planejamento que não compareceu à escola, mas que fez em sua casa e seus superiores não considerar tal trabalho em casa, como sendo parte integrante de sua jornada de trabalho. 

O que os professores possuem portanto, não é 1/3 de planejamento, mas 1/3 de jornada extra-classe, visto que tal tempo deve ser utilizado, como diz o parecer, para estudos, planejamento e avaliação.

No que se refere ao cumprimento de tais horas,o Parecer cita ainda a quantidade de horas que o professor deve trabalhar, de acordo com a quantidade de minutos estabelecidos nas horas-aulas, na p. 20 do Parecer 18/2012. Por exemplo, para um professor com 20 horas, são 6,66 unidades de acordo com a duração definida pelo sistema, ou seja, 6,66 aulas de 45 ou 50 minutos conforme a rede que o professor pertence. É como o Estado do Ceará faz: 7 horas de atividades extra-classe para quem tem 20 horas semanais.

Referências bibliográficas


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