De acordo com a Lei das Eleições -Lei n° 9.504/97-, 5 de julho é a data-limite para os partidos e coligações registrarem junto ao TSE candidatos a presidente e vice-presidente da República.
E mais...
O prazo é valido também para o registro, junto aos TREs, de candidatos aos cargos de governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
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