É o que diz o decreto nº 36 - Decreto nº-16-Estabelece recesso nos órgãos da administração pública municipal. Vai ser somente expediente interno no mês de novembro inteiro. Parece que a coisa não está muito boa lá não.
Deve ser porque a partir desde mês de novembro, estão proibidas as contratações temporárias - Decreto-34-2013- Proíbe a partir do dia 31/10/2013 a celebração, renovação ou prorrogação de contrato temporário e dá outras providências
Todos os contratos terão que ser por concurso público - muito bom. Mas com um concurso todo desorganizado que foi este de domingo, fica uma dúvida: será que vai ser honesto mesmo?
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