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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Coelce é condenada a indenizar e pagar pensão à viúva de agricultor vítima de choque elétrico

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para M.C.C., viúva de agricultor, que faleceu em decorrência de choque elétrico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.

M.C.C. alegou que, em janeiro de 2011, por volta das 5 horas da manhã, o esposo dela, J.C.C., faleceu depois de receber forte descarga elétrica, no sítio Buritizal, Município de Cascavel, a 63 km de Fortaleza. Ela disse que o acidente foi provocado por um cabo de alta tensão que havia se rompido e caído no solo. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais e materiais.

Em contestação, a Coelce defendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Alegou também que o fio caiu “por força da natureza” e por isso não pode ser responsabilizada. Ao apreciar o caso, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cascavel condenou a concessionária de energia elétrica a pagar R$ 100 mil por danos morais, além de um salário mínimo para a viúva da vítima a ser pago enquanto ela estiver viva. (Jornal O Estado)


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