A Companhia Energética do
Ceará (Coelce) deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para
M.C.C., viúva de agricultor, que faleceu em decorrência de choque elétrico. A
decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como
relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.
M.C.C. alegou que, em
janeiro de 2011, por volta das 5 horas da manhã, o esposo dela, J.C.C., faleceu
depois de receber forte descarga elétrica, no sítio Buritizal, Município de
Cascavel, a 63 km de Fortaleza. Ela disse que o acidente foi provocado por um cabo
de alta tensão que havia se rompido e caído no solo. Por isso, ajuizou ação na
Justiça requerendo reparação por danos morais e materiais.
Em contestação, a Coelce
defendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Alegou também
que o fio caiu “por força da natureza” e por isso não pode ser
responsabilizada. Ao apreciar o
caso, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cascavel condenou a concessionária de
energia elétrica a pagar R$ 100 mil por danos morais, além de um salário mínimo
para a viúva da vítima a ser pago enquanto ela estiver viva. (Jornal O Estado)
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