Informações educativas

terça-feira, 19 de março de 2013

Supremo suspende efeitos da Lei dos Royalties


Em decisão liminar (provisória), a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu os efeitos dos principais artigos da Lei dos Royalties. Entre eles os que fixam novos critérios para a divisão dos royalties petrolíferos de contratos já licitados e também de jazidas ainda por licitar.
Deve-se a decisão da ministra a ações movidas pelos governos dos três Estados produtores de petróleo: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Alegaram nas respectivas petições que é inconstitucional a lei que incluiu os Estados não-produtores de óleo na partilha de jazidas já licitadas e contratadas.
Na sua decisão, Cármen Lúcia considerou que a nova lei impõe aos Estados produtores prejuízos que dificilmente serão reparados em caso de vitória judicial. A suspensão vale até o jugamento definitivo do provesso no plenário do Supremo. Algo que não tem data para acontecer.
A ministra anotou: “Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar até o julgamento final da presente ação.”
Atualização feita às 22h03 desta segunda (18): Em nota, o presidente do Congresso, Renan Calheiros, informou que defenderá no STF “a manifestação democrática expressada pela maioria dos congressistas.” (Josias de Souza)
Croatá perde: no mesmo dia após o blog anunciar que Croatá ganharia com a nova lei, acontece isso, ou seja, o Supremo suspende o que os deputados aprovaram. É um grande prejuízo para Croatá e para os municípios pobres do Ceará.
O que eles defendem é que os Estados produtores tem direito. Acontece que o petróleo não se encontra na área destes Estados, mas sim no mar. E o mar é patrimônio da União e não de estado x e y.

Nenhum comentário: