O juiz eleitoral, respondendo em Caririaçu, Gúcio Carvalho Coelho, impugnou divulgação da pesquisa eleitoral. O pedido de impugnação foi feito pela coligação “Caririaçu não pode parar”, que tem à frente o candidato Acácio Leite (PSB), contra o Instituto Anísio Teixeira de Educação e Pesquisas Ltda. A pesquisa contratada por Vicente Alves Costa, teve decisão desfavorável por não atender a requisitos constantes na Lei 9.504/97, art. 33, IV e resolução do TSE 23.364, art. 1°, IV.
Para a Justiça Eleitoral, a pesquisa, no ato do registro não prestou todos os esclarecimentos acerca da consulta. Entre os requisitos exigidos pela legislação, está o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico, margem de erro, entre outros. O nível econômico, não apareceu, por isso, para a Justiça a legislação não foi cumprida.
Em sua análise, o juiz argumentou que o resultado de pesquisas eleitorais vem, sem dúvida, repercutir de modo substancial no processo eleitoral por influir diretamente no ânimo do eleitor e, por essa razão, deve ser pautada em critérios técnicos objetivos. A decisão foi divulgada na sexta-feira, 24 de agosto. (Jornal O Estado)
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