A comissão especial do Congresso aprovou a medida provisória do Código Florestal, beneficiando as médias e as grandes propriedades rurais com a redução da área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente.
Como queriam os ruralistas, a mudança também remeteu para o Plano de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União. O PRA será executado por autoridades estaduais.
Em troca de ceder aos ruralistas, o governo e os ambientalistas conseguiram recuperar a proteção dos rios intermitentes, revertendo a derrota da comissão no início de agosto. Na ocasião, os ruralistas conseguiram aprovar uma emenda resguardando apenas os rios perenes por Área de Proteção Permanente (APP). Ontem, ficaram fora das APPs os cursos de água efêmeros, considerados os que surgem com as fortes chuvas. Na primeira versão, ficariam desprotegidos em torno de 50% dos rios o País.
O relator, deputado Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), apresentou novo texto fora das regras regimentais. Apenas um acordo permitiria sua votação. Os deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Abelardo Lupion (DEM-PR) eram os mais resistentes, mas o texto foi aprovado por unanimidade e comemorado. (Diário do Nordeste)
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