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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Ex-prefeito multado por irregularidades


O Pleno do TCE-CE (Tribunal de Contas do Ceará) aplicou, por unanimidade, multa de R$ 3.100,00 ao ex-prefeito de Canindé, Higino Luís Barros de Mesquita. A decisão aconteceu pela utilização irregular de micro-ônibus escolar cedido à Prefeitura Municipal de Canindé, pela Secretaria da Educação do Ceará (Seduc). O relator do processo foi o conselheiro Pedro Timbó.

O prazo concedido para que o gestor comprove o recolhimento da multa junto à Secretaria Geral do TCE-CE é de 30 dias. 

Caso contrário, o responsável será inscrito no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (Cadine) e na lista dos inadimplentes desta Corte. Desde 2007, esta é a 29ª multa aplicada pelo TCE-CE a um gestor, por desvio de finalidade na utilização de transporte escolar.
Segundo a 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), setor responsável pela auditoria, o desvio de finalidade teria ocorrido no dia 18 de outubro de 2008, quando o microônibus se encontrava estacionado na avenida 13 de maio, em Fortaleza, por volta das 20h10min – em desacordo com as cláusulas 1ª e 4ª, incisos II e III, do Termo de Cessão nº 37/2007.

Atual gestão
Na decisão do pleno, também foi determinado à atual gestão de Canindé que se abstenha de utilizar o aludido veículo, ou outro que venha a ser recebido, em desacordo com as normas vigentes - haja vista a necessidade de preservar, além do bem público cedido, a continuidade da prestação do serviço público de transporte escolar.

Em cumprimento ao que determina a legislação, foi encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Estadual. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor e Edilberto Pontes, bem como os auditores substitutos de conselheiro Itacir Todero e Paulo César de Souza.

Jornal O Estado

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