O salário dos funcionários
neste mês de março, em função da CLT, vem descontado um dia de trabalho, para
todos os funcionários, pois:
Os empregadores são obrigados a descontar da
folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a
Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
O trabalhador tem compulsoriamente um dia de trabalho
descontado do salário do mês de março, sem inclusão de horas extras. O
desconto, que corresponde à contribuição sindical (também chamada de imposto
sindical), é obrigatório para todos os trabalhadores com registro em carteira,
conforme prevê o artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se fôssemos estatutários, não teríamos isto.
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