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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Desconto do mês de março

O salário dos funcionários neste mês de março, em função da CLT, vem descontado um dia de trabalho, para todos os funcionários, pois:

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

O trabalhador tem compulsoriamente um dia de trabalho descontado do salário do mês de março, sem inclusão de horas extras. O desconto, que corresponde à contribuição sindical (também chamada de imposto sindical), é obrigatório para todos os trabalhadores com registro em carteira, conforme prevê o artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se fôssemos estatutários, não teríamos isto.

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