A biofarmacêutica cearense Maria da Penha
Maia Fernandes virou símbolo
da luta pelo
fim da violência contra a mulher
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Brasília. O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu ontem que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei
Maria da Penha, o processo judicial pode ser iniciado independentemente da
vontade da mulher, por iniciativa do Ministério Público.
O resultado final foi de 10 votos a favor e 1 contrário. O voto divergente foi do ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio de Mello afirmou que baseou seu voto no "princípio da realidade". Ele defendeu que é preciso "levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica".
O ministro citou que 90% das mulheres que são agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada "audiência de confirmação", na qual expressam a vontade em processar o agressor - geralmente, o próprio marido, companheiro ou ex.
"E normalmente deve-se ao fato de a vítima vislumbrar uma possibilidade de evolução do agressor, quando na verdade o que acontece é a reiteração da violência", afirmou o magistrado.
Fonte:
Diário do Nordeste
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