A
juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela
anulação de questões do concurso público para agente penitenciário do Ceará e
suspensão do certame até que haja a publicação de nova lista de aprovados.
A
Defensoria Pública do Estado do Ceará, através do Núcleo de Direitos Humanos
e Ações Coletivas (NDHAC), ingressou com Ação Civil Pública contra a
Fundação Universidade Estadual do Ceará – UECE / Comissão Executiva
do Vestibular – CEV e Estado do Ceará no intuito de que as questões 48 e
50 da Prova Tipo 4 da prova objetiva do mais recente concurso fossem
anuladas, já que objetivamente abordavam uma lei que não existe, a Lei
Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, quando, na verdade, trata-se da lei
9.826.
A Ação Civil Pública foi ajuizada depois que
candidatos prejudicados procuraram a Defensora Pública em busca de auxílio
jurídico. Primeiro, foi enviado um ofício à CEV/UECE na tentativa de
obtenção de solução extrajudicial, mas, como a referida não entendeu que
houvesse nulidade na questão, a Defensoria Pública precisou ingressar com
a ação.
Será
cobrada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) caso a decisão seja
descumprida.
Cearaagora
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