Segundo
as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012,
ano-calendário 2011, publicadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União
no último dia 6, estão obrigados a entregar o documento os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis com valor
superior a R$ 23.499,15 durante o ano passado e aqueles que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Além disso, está obrigado a declarar o ajuste anual quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 ou teve, em 31 de dezembro de 2011, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Por conta disso, é bom ficar atento. "Quem deixar de entregar
está sujeito a multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto
devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente
sobre o que é devido, ainda que integralmente pago, observados os valores
mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto. Porém, não havendo nada a
pagar, a multa será de R$ 165,74", alerta o tributarista Richard Domingos,
diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Data de
entrega
8h do dia 1º de março para enviar a
declaração, mesmo que preencham o formulário antecipadamente. O prazo para
apresentação é até às 23h59 do dia 30 de abril deste ano.
Diário
do Nordeste
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