A legislação brasileira garante 4 meses. Os 6 meses é opcional. O empregador concede se quiser. |
Bastou
a nova ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora
Menicucci, anunciar que deseja tornar obrigatória a licença-maternidade de seis
meses para reacender o debate, em âmbito nacional e local, sobre um dos temas
mais relevantes no País para as mulheres trabalhadoras. Juntamente com essas
discussões, ressurge, ainda, à proposta de ampliação da licença-paternidade no
Brasil, para 30 dias, mesmo ainda envolta por controvérsias.
Embora no Ceará a licença maternidade de seis meses esteja restrita ao setor público, há quem acredite que a legislação do País tende a avançar. Já a ideia de ampliação da licença paternidade é acompanhada de defesas e questionamentos, tendo em vista os temores de que o homem nem sempre venha a utilizar o benefício para exercer, a contento, seu papel de pai de um recém-nascido.
Pela
legislação brasileira atual, a mulher tem direito a quatro meses de licença,
com possibilidade de mais dois, podendo a empresa adotar ou não a ampliação do
benefício. De acordo com informações da ministra, na imprensa nacional, apenas
uma em cada três empresas cumpre essa política. Atualmente, somente 148
municípios de 22 estados aplicam a licença-maternidade de seis meses.
A lei federal 11.770,
de setembro de 2008, criou o Programa de Empresa Cidadã e facultou às do setor
privado conceder mais dois meses de licença maternidade e abater no imposto de
renda, esclarece José Irineu de Carvalho, o consultor técnico-financeiro da
Aprece, que também é economista e ex-prefeito no Interior cearense. "Mas,
somente estão inclusas empresas que pagam imposto de renda com base no lucro
real, ou seja, na prática, as grandes, pois boa parte delas tem lucro
estimado", citou.
EM CROATÁ, SERRA DA IBIAPABA
A Prefeitura de Croatá, Serra da
Ibiapaba, é um dos poucos municípios cearenses que concedeu este benefício às
mulheres. Tão logo a Prefeita Aurineide Pontes assumiu a Prefeitura,
imediatamente propôs Projeto de Lei alterando a legislação municipal, concedendo
a todas as servidoras municipais os 6 meses de licença, seja a servidora
efetiva, comissionada ou temporária. Na visão da Prefeita Aurineide, a
ampliação da licença é benéfica por ser uma iniciativa para o bem-estar social
e de defesa dos cuidados com as crianças.
Diário
do Nordeste
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