O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) suspendeu a liminar que
determinava ao Ministério da Educação (MEC) dar acesso aos candidatos às
correções das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011.
Segundo o presidente
do órgão, Paulo Roberto de Oliveira, a decisão da Justiça Federal do Ceará,
ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará, sofreu aditamentos.
Outra questão que pesou na decisão é a dificuldade de
disponibilizar as provas para mais de 3 milhões de candidatos inscritos no
Sisu, visto que nem todos estão insatisfeitos com o resultado.
“Na ponderação entre
informação e eficiência, neste momento agudo, deve-se uma reverência algo mais
acentuada à segunda”, afirmou o magistrado em sua decisão.
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