O primeiro item da
lista de matérias prontas para votação no plenário do Senado em 2012 é a
proposta de emenda à Constituição 20/99, pela qual o jovem com idade entre 16 e
18 anos que delinquir será criminalmente responsabilizado, desde que comprovada
sua capacidade de entender a ilicitude do seu ato.
De autoria do ex-senador José Roberto Arruda, o texto chegou ao plenário na redação proposta pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que já foi procurador da Justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás. A tese de que a criminalidade entre os jovens tem, entre outras causas, a miséria foi um dos motivos de resistência à aprovação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
QUESTÃO MORAL
Invocando sua
experiência em Segurança Pública, Demóstenes Torres sustenta que a
criminalidade é um assunto de fundo moral. Para ele, um jovem entre 16 e 18
anos tem plena capacidade de identificar o ato criminoso e a pobreza não é
causa determinante da criminalidade. “Eu também já acreditei nisso, mas
encontrei a estrada de Damasco. Se assim fosse, como explicar o crescimento da
criminalidade entre jovens ricos?”, argumentou Demóstenes quando a matéria foi
votada na CCJ.
EM OUTROS PAÍSES
Pela legislação brasileira, um criminoso menor de dezoito
anos não é mandado para a prisão: é internado numa instituição para receber as
chamadas “medidas socioeducativas”, e lá não pode ficar mais de três anos,
mesmo que tenha cometido as maiores atrocidades. Diz o artigo 121 do Estatuto
da Criança e do Adolescente: “Em nenhuma hipótese o período máximo de
internação excederá a três anos”; “Atingido o limite estabelecido no parágrafo
anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado fim ao regime de
semiliberdade ou de liberdade assistida”; “A liberação será compulsória aos
vinte e um anos de idade”.
Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, aos 14. Já em países como Inglaterra e Estados Unidos não existe idade mínima para a aplicação de penas, contando, para efeito de punição, a noção que o criminoso tem do ato que praticou. (O ESTADO)

Nenhum comentário:
Postar um comentário