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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

TCE-CE reitera a suspensão de contratação de professores


O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Paulo César de Souza, emitiu despacho singular, ontem, comunicando à titular da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), Izolda Cela, a abrangência da decisão relativa a editais emitidos com a finalidade de contratar professores temporários no Estado.

No último dia 6, o pleno da Corte de Contas aprovou, por unanimidade de votos, a suspensão do edital da Seduc, que tinha como objetivo a seleção para formação de banco de recursos humanos composto por docentes a serem contratados por tempo determinando para as escolas da rede pública estadual de Fortaleza. A suspensão havia sido aplicada cautelarmente no dia 1º de dezembro, por meio de despacho proferido pelo relator, Paulo César de Souza.

A decisão de comunicar a titular da Seduc foi tomada considerando a informação de que a Pasta vem realizando procedimentos semelhantes, tendo em vista o lançamento do edital da 14ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (14ª Crede – Senador Pompeu), com as mesmas ilegalidades do edital anterior. Por meio do despacho singular, o relator comunica à secretária da Educação do Estado que a decisão tomada no último dia 6, homologada pelo TCE-CE, abrange, em regra, todos os editais que contenham o mesmo indício de ilegalidade do edital anteriormente suspenso. “Portanto, devem ser suspensas todas as seleções para contratação de professores temporários”, frisa o conselheiro substituto.

Também foi determinado que, no prazo de quinze dias, a titular da Seduc disponibilizasse ao Tribunal todas as seleções realizadas para contratações de professores temporários a partir de 22 de março último. À época, acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Edilberto Pontes e Soraia Victor, bem como o conselheiro substituto Itacir Todero.

Opinião do Prof. Bebel
Das duas uma: o Estado terá que realizar seleção agora mediante a aplicação de provas, e o tempo já está muito curto para isso (pelo que está se vendo, a proibição atinge aqui o CREDE 05, e portanto, não terá entrevista logo não) ou a Isolda terá que usar a influência do Governo para fazer o TCE liberar as entrevistas.

Para que o pessoal possa entender, o que o TCE achou errado, é que a Lei complementar 22/2000 diz que a seleção tem que ser uma prova escrita e títulos e não passando gente suficiente, é que se aplica a entrevista. A última seleção por prova foi em 2006 e de lá para cá, vinham prorrogando. Parece que agora chegou ao fim, a não ser, que tenham prorrogado de novo.

O Estado

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