O conselheiro
substituto do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Paulo César de
Souza, emitiu despacho singular, ontem, comunicando à titular da Secretaria da
Educação do Estado (Seduc), Izolda Cela, a abrangência da decisão relativa a
editais emitidos com a finalidade de contratar professores temporários no
Estado.
No
último dia 6, o pleno da Corte de Contas aprovou, por unanimidade de votos, a
suspensão do edital da Seduc, que tinha como objetivo a seleção para formação
de banco de recursos humanos composto por docentes a serem contratados por
tempo determinando para as escolas da rede pública estadual de Fortaleza. A
suspensão havia sido aplicada cautelarmente no dia 1º de dezembro, por meio de
despacho proferido pelo relator, Paulo César de Souza.
A decisão de comunicar a titular da Seduc foi
tomada considerando a informação de que a Pasta vem realizando procedimentos
semelhantes, tendo em vista o lançamento
do edital da 14ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (14ª
Crede – Senador Pompeu), com as mesmas ilegalidades do edital anterior. Por
meio do despacho singular, o relator comunica à secretária da Educação do
Estado que a decisão tomada no último dia 6, homologada pelo TCE-CE, abrange,
em regra, todos os editais que contenham o mesmo indício de ilegalidade do
edital anteriormente suspenso. “Portanto, devem ser suspensas todas as seleções
para contratação de professores temporários”, frisa o conselheiro substituto.
Também
foi determinado que, no prazo de quinze dias, a titular da Seduc
disponibilizasse ao Tribunal todas as seleções realizadas para contratações de
professores temporários a partir de 22 de março último. À época, acompanharam o
voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Edilberto Pontes e Soraia
Victor, bem como o conselheiro substituto Itacir Todero.
Opinião do Prof. Bebel
Das duas uma: o Estado
terá que realizar seleção agora mediante a aplicação de provas, e o tempo já
está muito curto para isso (pelo que está se vendo, a proibição atinge aqui o
CREDE 05, e portanto, não terá entrevista logo não) ou a Isolda terá que usar a
influência do Governo para fazer o TCE liberar as entrevistas.
Para que o pessoal possa entender, o que o TCE achou
errado, é que a Lei complementar 22/2000 diz que a seleção tem que ser uma
prova escrita e títulos e não passando gente suficiente, é que se aplica a
entrevista. A última seleção por prova foi em 2006 e de lá para cá, vinham
prorrogando. Parece que agora chegou ao fim, a não ser, que tenham prorrogado
de novo.
O Estado
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