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domingo, 16 de outubro de 2011

Ceará tem 18 prefeitos com mandato cassado


O Ceará aumentou em 450% o número de prefeitos com mandatos cassados na atual quadra administrativa (2009-2011), em comparação com o anterior (2005-2008). Pelo menos 18 prefeitos cearenses eleitos no último pleito municipal foram afastados de seus cargos por decisões judiciais, desde 2009.

            Os motivos estão relacionados, principalmente, ao envolvimento dos gestores em fraudes nas eleições e crimes contra o patrimônio público, praticados no curso da gestão. Estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em 2008, revela que, no mandato anterior, o número de prefeitos cassados foi de apenas quatro.

Dos 18 prefeitos cearenses que precisaram deixar o mandato mais cedo, 13 foram afastados por descumprimento da legislação eleitoral e cinco por envolvimento em crime contra o erário. No entanto, alguns gestores cassados respondem a processos tanto por fraude eleitoral quanto por improbidade administrativa. É o caso, por exemplo, daqueles que foram eleitos para os municípios de Alcântaras e Santana do Acaraú.

           Os prefeitos de Altaneira, Antonina do Norte, Ararendá, Baixio, Bela Cruz, Granja, Icapuí, Jardim, Umirim, Itapiúna, Santa Quitéria e Orós foram cassados pelo TRE por conta de crimes eleitorais que vão desde a utilização irregular dos meios de comunicação e o abuso de poder econômico até a compra de votos na campanha eleitoral. Parte desses gestores, no entanto, voltaram a ocupar os cargos por conta de algumas decisões liminares.

          Desses municípios, já foram realizadas eleições suplementares em Alcântaras, Altaneira, jardim e Umirim. Já estão marcados novos pleitos em Antonina do Norte e Icapuí e estão suspensas as eleições suplementares em Ararendá, Santa Quitéria e Santana do Acaraú. A prefeita de Orós continua no exercício do mandato por uma decisão liminar.

         Já os gestores eleitos para administrar os municípios de Senador Pompeu, Ibaretama, Independência e Nova Russas respondem por improbidade administrativa e crime contra o patrimônio público. Esses casos indicam prejuízo ao erário por conta de desvios de recursos, mau uso do dinheiro público e fraude em licitações.

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