Informações educativas

sábado, 27 de agosto de 2011

Decisão Judicial obriga Governo a nomear aprovados para Saúde


 Uma decisão do juiz da 6a Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, determina que o Governo do Estado realiza no prazo máximo de 30 dias, a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas, no concurso público para provimento do cargo de nível superior não médico do quadro de pessoa da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

Ainda de acordo com o documento, o Estado não poderá prorrogar os contratos com as cooperativas, que oferecem serviços terceirizados, para as mesmas funções cujos cargos estejam contemplados em concurso público.

Em caso de descumprimento das determinações, o Estado está sujeito a multa de R$ 5.000,00 por dia que ultrapasse o prazo estabelecido. A decisão foi expedida na última quarta-feira.

Nota do Professor Bebel:

Estas notícias que a justiça está obrigando prefeitos e governadores a nomear as pesssoas que passam em concurso público é ótima e isso, graças a recente decisão do Supremo, de que o poder público é obrigado a nomear o concursado que passou dentro das vagas. Ora, a pessoa está sem emprego, estuda pra caramba para passar dentro do quadro de vagas, dá graças a Deus quando passa, porque vai trabalhar e o indivíduo ainda não querer nomear para o cargo, é sacanagem. Se não tinha a vaga, pra que colocou no Edital? É preciso que o poder público não brinquem com a vida das pessoas. Sábia, a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Nenhum comentário: