O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12)
que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola
para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar (ou
“homeschooling”, no termo em inglês).
No julgamento, a
maioria entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a
garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças
diferentes, por exemplo.
Argumentaram
também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre
Estado e família, sem exclusividade dos pais.
Dos 10 que
participaram do julgamento, só um, o relator Luís Roberto Barroso, votou pela
autorização do ensino domiciliar, desde que atendidos requisitos mínimos.
Para a
maioria – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia – essa prática poderá se tornar válida se
aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a
socialização do estudante educado em casa.
Outros
dois ministros – Luiz Fux e Ricardo Lewandowski – entenderam que a Constituição
não admite a educação domiciliar. (G1)
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