Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (30/06) na p. 12, o Decreto nº 29/2016, de 29 de junho de 2016 que reduz as despesas com pessoal, por conta que Croatá ultrapassou o limite com gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi de 56,67%.
A lei é severa para os municípios que excedem este percentual. Ficam inclusive, impedidos de aumentar a despesa com pessoal a qualquer título (Art. 21 da Lei 101/2000); não podem contratar ninguém por concurso ou sem concurso enquanto não reduzir a despesa (Inciso IV, Art. 22 da Lei 101/00) nem receber transferências voluntárias (Inciso I, §3º do Art. 23 da Lei 101/00).
No caso de Croatá, estão sendo aplicados o que diz os §1º e 2º do Art. 23 da Lei 101/00 e o §3º do Art. 21 da Emenda Constitucional nº 19. A LRF diz ainda que 1/3 da despesa tem que ser reduzida já neste segundo quadrimestre, que terminam em agosto.
Pelo decreto nº 29/16 fica reduzido em 20% as gratificações de cargos de confiança; 20% dos salários dos cargos comissionados, bem como das ampliações decorrentes do cargo comissionado e de contratos temporários, contanto que não reduza o salário mínimo ou o piso definido em lei.
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