Se a pessoa for flagrada com droga ilícita em quantidade suficiente
para o uso por até cinco dias, ela deve ser enquadrada como usuária e
não traficante, à exceção que outros fatos apontem para o contrário. A
proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto também
pretende desburocratizar a importação de substâncias presentes na
maconha para fins medicinais, reorganizar o atendimento aos dependentes e
definir formas de uso dos bens de traficantes.
Como
exemplo, cita pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que
identificou 16 pedras de crack como padrão de uso diário nas capitais:
ou 80 pedras por cinco dias. O senador descartou que a ideia seja
liberar o porte de drogas, que continua crime na proposta, mas minimizar
a subjetividade na diferenciação entre usuários e traficantes. Na
avaliação dele, acaba sendo influenciada por questões sociais e
econômicas da pessoa pega com drogas.
O critério para a
proteção do usuário foi incluído após solicitação do ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sugeriu quantidade maior de
drogas, para o consumo por até 10 dias, segundo o relatório.
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