A regra de atualização do piso do magistério previsto no parágrafo único do art. 5º da lei 11.738 não valerá para este ano, visto que a norma amparava-se na antiga lei do Fundeb, revogada pela lei do novo Fundeb, que seria se fosse a regra antiga, 33,23%.
Foi o que disse o MEC em nota de esclarecimento nesta sexta (14).
Assim o MEC estuda como fará isso. Por um lado, bastava o governo editar uma MP usando os mesmos critérios, contudo, existe uma pressão dos municípios para ser o INPC do ano anterior. Até talvez fevereiro o governo deve se pronunciar.
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