A prefeitura de Croatá realiza nesta sexta (21) o pagamento de abono aos profissionais da educação (professores, auxiliares de serviço, merendeiras, administrativos, gestores, dentre outros). A ampliação do leque dos profissionais deu-se em razão da publicação da lei federal 14.276/2021 que colocou estes na conta dos 70% do Fundeb, que é destinada ao pagamento dos salários.
Sem sombra de dúvida, o abono destinado aos professores foi um dos melhores da história de Croatá, onde estes receberam o equivalente a décimo-quarto, quinto, sexto e 86% do décimo-sétimo salário. Já os outros profissionais recebem menos visto que somente foram inseridos a partir do dia 28/12 e portanto, fazem jus aos recursos transferidos de 28/12 até o dia 31/12.
O valor alto do abono deve-se pelo fato de que não houve reajuste em 2021, bem como ocorreu uma melhor arrecadação do Fundeb neste exercício, além de mais recursos transferidos por complementação VAAT devido a aprovação do novo Fundeb e controle de gastos de pessoal por parte da Secretaria de Educação.
Já em Guaraciaba do Norte, o abono correspondeu a décimo quarto salário e 26% do décimo quinto. As regras de rateio para professores e demais funcionários foram as mesmas de Croatá.
É importante destacar que dificilmente haverá mais abonos. Isto porque agora, fazem parte da folha dos 70% todos os profissionais da educação, cujos gastos passarão deste percentual sem dúvida, não sobrando mais dinheiro para rateio.
No tocante ao reajuste do magistério de 33,23%, era uma regra ancorada na lei do antigo fundeb (11.494) que foi revogada pela lei 14.113 e daí que o MEC já expediu nota que não mais se pode utilizar esta regra da variação dos dois últimos exercícios financeiros.
De qualquer modo, para se pagar este percentual seria preciso que se mudasse a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos com pessoal da prefeitura a 54% e os gestores que ultrapassarem este percentual, devem reduzir nos quadrimestres seguintes sob pena de praticarem improbidade.
No Brasil, erram muito nas leis. Por um lado, autorizam em lei ordinária pagamento de no mínimo 70% dos recursos de um Fundo e por outro lado, em Lei Complementar que é hierarquicamente superior, limitam o gasto total a 54%. Esta deveria também ser mudada, para se poder chegar a este percentual.
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