A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) encaminhou, nesta quinta-feira, 2, a expulsão do ex-deputado federal Cabo Sabino (Avante) dos quadros da Polícia Militar do Ceará. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O órgão também assinou a saída do cabo Kenneth Almeida Belo.
Na determinação de 20 páginas assinada
por Rodrigo Bona Carneiro,
controlador-geral de disciplina, é acatado o relatório final da comissão que
avaliou o caso, com a sanção de expulsão "em face da prática de atos
desonrosos e ofensivos ao decoro profissional, por sua participação e função de
liderança, com os contornos jurídicos delineados na presente decisão, antes e
durante o movimento grevista ocorrido no período de 18/02/2020 à
01/03/2020"
Sabino é considerado um dos principais articuladores do grupo
de amotinados que se concentraram no 18º Batalhão de Polícia Militar, no bairro
Antônio Bezerra, em fevereiro de 2020. Outros grupos de diversas cidades
cearenses estiveram em mobilizações que duraram durante o período do motim.
O movimento paredista só foi encerrado
no dia 1º de março do ano passado, quando PMs votaram pela aceitação de uma
proposta do governo e o fim da mobilização. Na ocasião, Sabino se manifestou contra a decisão da
maioria do acordo, que não previa anistia.
Segundo o CGD, outros cinco PMs já foram excluídos da corporação e seis, punidos com sanções disciplinares de permanências por participação no motim. Outros 351 policiais identificados por participação continuam respondendo a processos administrativos disciplinares, estando estes em fase de instrução processual. Além disso, existem investigações em curso, que podem resultar em novos processos disciplinares.
Em outubro deste ano, já ciente da
expulsão, Sabino falou ao O
POVO se manifestando contra a decisão da CGD tomada na
época. "A
maioria decidiu, mas vocês acabaram de assinar a minha demissão. Eu não tenho
dúvida", disse. Nas últimas eleições municipais, Sabino chegou
a disputar cadeira na Câmara Municipal de Fortaleza, mas obteve apenas 2.589
votos e não foi eleito.
Segundo o Código Penal Militar do Brasil,
em seu artigo 149, o termo "motim" é previsto legalmente e
define qualquer reunião de militares que estiverem "agindo contra a ordem recebida de superior ou
negando-se a cumpri-la", "assentindo em recusa
conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra
superior" ou "ocupando quartel".
A Constituição Federal brasileira ainda
prevê, em seu artigo 142, inciso IV, que "ao
militar são proibidas a sindicalização e a greve". Durante
os atos de 2020, tais ações foram percebidas, de maneira incontestável.
No dia 25 de agosto, a Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE)
definiu composição da CPI
do Motim para investigar o financiamento de associações de
policiais militares no Estado e a eventual atuação delas na paralisação da
Polícia Militar cearense. (O Povo)
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