Até esta quinta-feira (09/12), conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), já haviam recebido recomendação do MPCE sobre o assunto as seguintes cidades: Acopiara, Alto Santo, Aurora, Banabuiú, Camocim, Carnaubal, Choró, Croatá, Farias Brito, Graça, Horizonte, Jati, Pedra Branca, Penaforte, Porteiras, Quixadá, Redenção, Santana do Acaraú, São Benedito, Sobral e Tianguá.
Nas recomendações, o MPCE solicitou, dentre outras medidas, aos prefeitos e secretários municipais da Saúde que proíbam a realização de eventos com aglomerações em espaços públicos e privados em desconformidade com as disposições sanitárias. O MP também pede que, caso sejam realizados, os eventos sociais sigam protocolo disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), que inclui apresentação de passaporte sanitário por todos os presentes – com pelo menos duas doses ou três doses para os elegíveis para a D3 – bem como realização de controle de acesso pela organização das festividades.
Aos organizadores dos eventos, o MPCE também recomenda que observem, além da cobrança do passaporte sanitário, o número máximo de pessoas do evento, estando vedada a realização de festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval contrárias às regras da autoridade sanitária estadual. Nos documentos expedidos aos municípios, o Ministério Público destaca ser motivo de preocupação as notícias de que, em diversos estados e municípios, estão sendo programadas grandes festividades populares de réveillon e carnaval.
O órgão ministerial ressalta ainda nas recomendações que, “embora os dados da Covid-19 venham melhorando em todos os municípios cearenses, o cenário da pandemia em todo Estado ainda inspira cautela e atenção, não se podendo, no entendimento dos especialistas da saúde, prescindir, no atual estágio em que estamos do avanço da doença, do isolamento social e de medidas de enfrentamento da pandemia, comprometidas, acima de tudo, com a vida das pessoas”. Fonte: MPCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário