A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, de forma unânime, punir o Flamengo em R$ 50 mil por cantos homofóbicos da torcida no jogo contra o Grêmio, na volta das quartas de final da Copa do Brasil.
A notícia de infração foi apresentada no dia 27 de setembro, pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ, a partir de vídeos que circulavam nas redes sociais da torcida rubro-negra entoando: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê".
O STJD confirmou que foi a primeira vez que um caso de homofobia
foi punido pela comissão, que apesar de caber recurso, o Flamengo decidiu não
recorrer.
Além de
denunciar o Flamengo, a Procuradoria citou o quarteto de arbitragem, o
inspetor da CBF e o delegado da partida por não terem relatado o caso na
súmula, conforme exige o regulamento da competição. Todos eles prestaram
depoimento e disseram que não ouviram os cantos da torcida na partida
e que só tomaram ciência do caso após serem notificados do caso.
Esses atos
relatados na denúncia restaram configurados de forma cristalina. Tanto os
vídeos como as matérias jornalísticas demonstram que torcedores do Flamengo
proferiram atos discriminatórios contra o adversário. A prática encontra-se
tipificada no artigo 243-G do CBJD. Para além disso, esse ato homofóbico
contraste com a orientação emitida por esse STJD do Futebol na resolução
01/2019 e os parágrafos desse mesmo artigo 243-G prescrevem a aplicação de
sanções mais gravosas desde que caracterizadas as hipóteses definidas.
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