O governador Camilo Santana encaminhou à Assembleia Legislativa (AL) projeto de lei que cria o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
IPVA
A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e
juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A
dívida poderá ser paga à vista ou em até três parcelas – com redução de 60% da
multa e dos juros de mora; a partir de quatro até seis parcelas – com redução
de 40% da multa e dos juros de mora.
Pelo texto, serão perdoados os débitos de IPVA com valor
principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos
no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. “Tal medida deve abranger 630 mil
veículos deste Estado, favorecendo em torno de 545 mil proprietários de
veículos automotores, especialmente os de menor valor”, afirma, na mensagem,
Camilo Santana.
O projeto de lei do Executivo Estadual encaminhado à AL prevê ainda o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00).
Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa
física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro
de 2020, ficando os demais 80% dispensados. Pelo projeto de lei, o pagamento
poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em
Fortaleza e respectivas unidades regionais.
Pelo texto, também serão dados como quitados os débitos
relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não
ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O
benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos
depósitos do Detran.
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