O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
Pela decisão do ministro, a exigência não deve
ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso
científico.
Entendimentos
da Justiça
A regra do Ministério do Trabalho
contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério
Público do Trabalho.
Em
São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que
não quis se vacinar.
Além
disso, no ano passado, o STF entendeu que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada.
Entendeu também ser possível aplicar
sanções a quem decidir não se imunizar.
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