O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (8) o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil — programa social anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família.
O ato foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União". Há nove modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil.
Três benefícios formam o "núcleo
básico":
- Benefício Primeira Infância: para famílias
com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício
será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será
de cinco benefícios por família.
- Benefício Composição
Familiar: para
famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de
18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições
citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema
Pobreza: esse
benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do
"núcleo básico", a renda mensal per capita da família ainda
estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
Segundo o decreto, o
Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da
linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade
de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.
Além desses benefícios, o
decreto também estabelece o "Benefício Compensatório
de Transição". Esse benefício se destina a
famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e vão perder parte
do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil.
O benefício será concedido
no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido
pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se
enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Além do chamado "núcleo
básico", o programa Auxílio Brasil terá outros seis benefícios:
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a
estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos
Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias
do Auxílio Brasil. Segundo o decreto, o auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil
à família do estudante.
- Bolsa de Iniciação Científica
Junior: para
estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e
que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será
feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em
parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
- Auxílio Criança Cidadã: será direcionado ao
responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que
consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou
privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48
meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
Segundo o decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças
matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para
as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
- Auxílio Inclusão Produtiva
Rural: será
concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam
em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não
é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
- Auxílio Inclusão Produtiva
Urbana: quem
estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar
vínculo de emprego formal receberá o benefício de R$ 200 por mês. O
recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
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