Com foco na presença do aluno em sala de aula, o Governo do Ceará define que o ensino presencial não é mais facultativo. Decreto Estadual publicado neste sábado, 2, no Diário Oficial do Estado determina que regime híbrido ou virtual deve ser assegurado aos alunos que não possam retornar ao ensino presencial integral ou parcialmente por razões médicas, que devem ser comprovadas mediante apresentação de atestado ou relatório.
Desde o
início da retomada do ensino presencial até o decreto anterior, a adesão às aulas
presenciais ficava a critério dos pais e responsáveis. Dessa forma, as
instituições tinham de ofertar obrigatoriamente a possibilidade de ensino
remoto parcial ou integralmente. A nova medida entra em vigor na próxima
segunda-feira, 4, e vale até o dia 17 de outubro.
Em anúncio na noite dessa sexta-feira, 1º, o governador Camilo
Santana adiantou que novo decreto teria ajustes com o intuito de
fortalecer o processo de aprendizagem nas escolas e acelerar a
retomada da economia. Decisão foi tomada pelo Comitê Estadual de
Enfrentamento à Pandemia, que traça as ações no Ceará e reuniu-se na manhã
dessa sexta-feira.
Conforme o documento, permanecem liberadas as
atividades presenciais de ensino presencial sem limite de capacidade de
alunos por sala, "observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo
sanitário". As instituições de ensino são autorizadas a realizar
a transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial
integral, "inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no
horário normal definido para as aulas".
As atividades de ensino ainda devem ser realizadas
preferencialmente "em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar,
além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e
as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial",
conforme decreto.
Dentre as novas medidas anunciadas nesta sexta, 1º,
estão ainda a ampliação do horário de
atendimento de restaurantes para 2h e o aumento da capacidade em eventos
corporativos, hotéis e academias.
No decreto anterior, publicado há duas semanas,
Estado já havia dado um passo largo no retorno das atividades educacionais, com
a liberação do funcionamento das
instituições com até 100% da capacidade das salas de aula.
Veja trecho
que trata sobre atividades de ensino na íntegra:
Das atividades de ensino
Art. 4º Permanecem liberadas, nos mesmos termos e
condições, as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas,
sem limite de capacidade de alunos por sala, observado o distanciamento mínimo
previsto em protocolo sanitário.
§ 1º Ficam as instituições de ensino autorizadas a
proceder à transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial
integral, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no
horário normal definido para as aulas, assegurada, contudo, para todos os
efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões
médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não
possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.
§ 2º As atividades a que se refere este artigo
deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à
reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de
ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e
setorial.
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