O caso chegou ao STF por meio de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No município de Campos Sales, uma lei municipal de 1985 garantiu pensão por morte e por invalidez para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos, ex-vereadores e seus cônjuges. No mesmo ano, em Nova Russas, foi autorizado o pagamento de pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos durante o cumprimento do mandato.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. No entendimento de Mendes, as leis não foram recepcionadas pela Constituição. Conforme o voto, os cargos de natureza política do Executivo e Legislativo são temporários, não se justificando o pagamento de benefício permanente a ex-ocupantes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da moralidade pública e da responsabilidade com os gastos públicos.
(*) Com informações da Agência Brasil
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