Foi publicada neste sábado em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 08, de 24 de setembro de 2021 onde corrige as Portarias interministeriais anteriores que tratavam do Fundeb. Isto porque, a Lei do Novo Fundeb determinou que os novos parâmetros fossem atualizados quadrimestralmente ao longo do ano.
Pois bem, é preciso destacar que esta portaria nº 08 atualizou o valor aluno-ano para 2021 e como a arrecadação melhorou, este valor também melhorou e agora foi estipulado em R$ 4.397,91 (quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos).
Isto significa dizer que tanto a complementação VAAF será atualizada os valores, como a complementação VAAT, que agora espera-se que comecem a pagar. O valor VAAT foi estipulado em R$ 4.837,41 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos). Na portaria, foram atualizados os valores que cada município terá direito em relação a VAAT.
No ano de 2020 o valor anual aluno-ano (VAAF) foi estipulado em R$ R$ 3.349,56 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) ou seja, uma variação de 31,29%. Levando-se em conta a lei do piso do magistério, Parágrafo único do art. 5º (lei 11.738/2008) este percentual é o que deveria ser considerado no novo piso em 2022, se não mudarem a legislação até lá.
O blog acha que quando virem este percentual, irão mudar a lei, pois pode quebrar muitas prefeituras. Se não mudarem, a lei precisa ser cumprida e o percentual é este, não tem para onde correr.
Contudo, importa destacar que em dezembro tem uma nova Portaria Interministerial atualizando os valores desta agora, daí é que se saberá efetivamente, o crescimento do valor aluno-ano.
Confira a Portaria Interministerial nº 08/2021 clicando aqui.
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