A medida ocorre poucas horas após a Anvisa ter concluído que o óbito de uma jovem de 16 anos, em São Paulo, não teve qualquer relação com a vacina da Pfizer que ela havia recebido poucos dias antes de morrer.
De acordo com a agência, a garota sofria de Púrpura Trombótica Trombocitopênica (PTT), doença autoimune que bloqueia o fluxo de sangue para órgão vitais do corpo humano, como o cérebro, rins e o coração.
Amparado na avaliação da Anvisa,
o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou,
durante coletiva de imprensa em que anunciou a volta da vacinação no público
adolescente, que “os benefícios da vacina para este grupo são maiores do que os
efeitos adversos”. O auxiliar de Marcelo Queiroga, titular da pasta que cumpre quarentena
em Nova York após testar positivo para a Covid-19, também informou
que os adolescentes continuarão a ser imunizados exclusivamente com a
Pfizer, único imunizante autorizado pela Anvisa para aplicação nesta faixa
etária.
A decisão de suspender a vacinação do grupo
de 12 a 17 anos foi criticada por governadores, especialistas e entidades
ligadas à Saúde, como os conselhos de secretários da saúde dos Estados (Conass)
e Municípios (Conasems), que cobraram resposta imediata da Anvisa.
Ao anunciar a retirada dos adolescentes sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização (PNI), especificada em nota técnica no último dia 15, Queiroga havia justificado a medida com base na necessidade de investigar possível relação causal entre a vacina e o óbito da jovem registrado em São Paulo.
No dia seguinte, 16, no entanto, o ministro
admitiu, durante a tradicional live das quintas-feiras realizadas por Bolsonaro,
que a decisão havia sido tomada a partir de orientação do presidente.
Posteriormente, em conversa com a imprensa, o chefe da pasta negou que tenha
agido sob pressão.
Antes mesmo de o Ministério recuar,
o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Ricardo Lewandowski,
determinou, nessa terça-feira, 21, que a decisão sobre a imunização do público
adolescente cabe exclusivamente aos municípios, estados e Distrito Federal,
desde que as regras da Anvisa sejam respeitadas. Na decisão, Lewandowski
pontuou que a campanha de imunização contra a Covid-19 no Brasil deve ser
orientada por "evidências científicas e análises estratégicas
pertinentes". (O Povo)
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