O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (21) que estados e municípios podem decidir sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidades.
Segundo o ministro, os gestores locais devem seguir recomendações técnicas para esse público-alvo, seguindo as orientações dos fabricantes de vacinas, da comunidade científica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O ministro analisou uma ação do PSB contra a orientação do Ministério da Saúde para que não sejam vacinados contra a Covid-19 adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades.
Segundo informou a TV Globo no último sábado (18), 20 capitais e o Distrito Federal mantiveram a vacinação para essa faixa etária, mesmo com a recomendação contrária da pasta.
O posicionamento da Anvisa diverge da decisão do Ministério da Saúde, que limitou o uso somente aos grupos prioritários (deficiência permanente, comorbidades e privados de liberdade).
A decisão do ministro
Na decisão, Lewandowski afirmou que a orientação do Ministério da Saúde de suspender a vacinação de adolescentes sem comorbidades não tem base científica.
"O ato do Ministério da Saúde aqui questionado não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas (...) e muito menos em standards, normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas", escreveu.
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