Os estabelecimentos do Ceará não são mais obrigados a aferir a temperatura do público. A medida está presente no protocolo geral de critérios de funcionamento e normas sanitárias para o poder público, empresas, trabalhadores e cidadãos, atualizado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).
“Ficam os estabelecimentos dispensados da obrigatoriedade de aferição de temperatura, considerando que no atual contexto, essa medida não tem impacto relevante para o acesso das pessoas aos ambientes”, diz a 4ª norma geral do documento, elaborado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covis) da Sesa.
De acordo com a pasta, a desobrigação da aferição de temperatura considera a flexibilização da retomada das atividades econômicas.
Em agosto, os bares e restaurantes do estado já deixaram de ser obrigados a aferir temperatura de clientes. Fonte: Jornal Jangadeiro
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