O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reverteu a decisão que cassou o diploma do prefeito eleito em Croatá, Ronilson Oliveira (MDB), e o do vice-prefeito, Márcio Onofre (PSB).
A Corte decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, dar provimento ao recurso eleitoral anular as penas de cassação, inelegibilidade e multa.
A sentença no primeiro grau
foi dada pela magistrada da 74ª Zona, Juliana Lopes, que decidiu cassar os
mandatos dos eleitos Ronilson Oliveira e Márcio Onofre e aplicou ao prefeito
Ronilson uma multa no valor de R$
40.000, além da inelegibilidade por oito anos. A juíza
eleitoral tomou como base para a decisão a gravação ambiental envolvendo um
eleitor e suposto ato de abuso do poder econômico e captação ilícita de
sufrágio.
Porém, o relator do
recurso, juiz Eduardo
Scorsafava, entendeu que o conjunto probatório não foi
suficiente para as sanções impostas. “Consabido que, conforme remansosa
jurisprudência, para que se apliquem as consequências nefastas de uma cassação
de mandato, a ponto de desconstituir a vontade popular soberana expressada nas
urnas, há de se considerar um acervo probatório firme, robusto e inconteste”,
disse. O magistrado foi acompanhado pela Corte.
PROCESSOS
O processo que foi julgado nesta quinta-feira (19) foi o da suposta compra de votos no distrito de Lagoa da Cruz. Contudo, existe ainda uma segunda sentença de cassação proferida pela Juíza eleitoral de Guaraciaba do Norte em função de provável abuso do uso de veículo de comunicação 'Imperador Notícias'. Este processo está marcado para ser julgado nesta sexta (20) pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral, contudo, já existe parecer favorável ao prefeito pela Procuradoria Regional Eleitoral do TRE.
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