Segundo a procuradora Dra. Lívia Maria em seu parecer, não foram juntados provas suficientes para que se pudesse provar o que se acusara na peça inicial, ou seja, fora dada interpretação a uma conversa, mas que esta seria passível de múltiplas interpretações.
A dra. cita em seu parecer que , "segundo entendimento do TSE, o abuso de poder pressupõe que a conduta, além de ter finalidade eleitoral, deve ser grave o suficiente para impactar a legitimidade e a normalidade do pleito" (p. 10).
Desta forma, na p. 13 é mencionado que as provas que existem são apenas depoimentos, ou seja, nada definitivo. No quesito provas, quando acostado eventuais conversas pelo whatsap, viu-se que são conversas isoladas e que os denunciantes (p. 15) por serem de partido adversário, tinham interesse direto no caso.
O caso ainda será votado pelos desembargadores do TRE. Confira o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral clicando aqui.
Croatá
Está previsto para esta quarta-feira (18) o julgamento pelos desembargadores sobre o caso de Croatá, que também a Procuradoria Regional manifestou-se pela reforma da sentença de 1º grau, ou seja, contra a cassação do prefeito Ronilson.

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