A Procuradoria Regional Eleitoral em Fortaleza emitiu no dia 01 de julho de 2021 parecer contrário a cassação do mandato do então prefeito Ronilson, em Croatá. O mesmo fora cassado pela juíza eleitoral de Guaraciaba do Norte por abuso de poder econômico e sua cassação fora mantida pela mesma, quando feito recurso.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, para se configurar compra de votos, a jurisprudência do TSE é no sentido de que é preciso amplo material probatório, ou seja, provas robustas. A simples gravação de eleitor dizendo que recebeu dinheiro, por si só não é bastante para provar o feito.
Nesta sexta-feira (2), a cassação do prefeito e vice de Acaraú foi reformada com o mesmo entendimento. Agora o parecer da procuradoria será examinado pelos desembargadores do TRE, que podem seguir o parecer ou não. A expectativa é que seja reformada a sentença, visto que diversos processos tem sido neste sentido, quando não existem provas contundentes.
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