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terça-feira, 20 de julho de 2021

Ministério Público recomenda suspender aferição da temperatura no acesso a estabelecimentos

 

Nesta segunda-feira, 19, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou ao Governo do Estado a atualização dos protocolos setoriais sanitários a fim de suspender a obrigação de aferir a temperatura das pessoas no acesso a estabelecimentos, como medida de triagem de casos suspeitos de Covid-19, enquanto não houver motivos sanitários que justifiquem a obrigação. 

A justificativa é que o método utilizado amplamente como parâmetro único de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia. 

De acordo com o órgão, a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Cláudia Uchoa,  por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVIS), recomendou suspender a aferição de temperatura para triagem de viajantes, em espaços de circulação de pessoas ou barreiras sanitárias, justificando que o método utilizado amplamente como parâmetro único de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia.


Nesse contexto, o MPCE oficiou a coordenadoria a fim de obter manifestação técnica quanto à eficácia da aferição de temperatura nos demais setores e acerca de eventual possibilidade de suspensão da medida para triagem de ingresso de pessoas em locais. Em resposta, a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) apresentou parecer ressaltando que apenas a aferição da temperatura não tem sido eficaz. 


A recomendação do MPCE, destinada à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e à Casa Civil, tem o prazo de cinco dias para que o Governo do Ceará comunique sobre a adoção das medidas. O MPCE reforça que, no momento, não há motivos para manter tal obrigatoriedade, sem prejuízo do restabelecimento da medida, caso haja fundamento sanitário, devidamente justificado pela Administração Pública.  

 

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