Nesta segunda-feira, 19, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou ao Governo do Estado a atualização dos protocolos setoriais sanitários a fim de suspender a obrigação de aferir a temperatura das pessoas no acesso a estabelecimentos, como medida de triagem de casos suspeitos de Covid-19, enquanto não houver motivos sanitários que justifiquem a obrigação.
A justificativa é que o método utilizado amplamente como parâmetro único de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia.
De acordo com o órgão, a titular da 137ª
Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Cláudia Uchoa, por meio da
Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVIS), recomendou suspender a aferição
de temperatura para triagem de viajantes, em espaços de circulação de pessoas
ou barreiras sanitárias, justificando que o método utilizado amplamente como
parâmetro único de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia.
Nesse contexto, o MPCE oficiou
a coordenadoria a fim de obter manifestação técnica quanto à eficácia da
aferição de temperatura nos demais setores e acerca de eventual possibilidade
de suspensão da medida para triagem de ingresso de pessoas em locais. Em
resposta, a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) apresentou parecer
ressaltando que apenas a aferição da temperatura não tem sido eficaz.
A recomendação do MPCE, destinada à
Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e à Casa Civil, tem o prazo de cinco dias
para que o Governo do Ceará comunique sobre a adoção das medidas. O MPCE
reforça que, no momento, não há motivos para manter tal obrigatoriedade, sem
prejuízo do restabelecimento da medida, caso haja fundamento sanitário,
devidamente justificado pela Administração Pública.
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