Em junho desse ano, também foi publicada uma decisão de demissão por participação no movimento paredista.
Na publicação
desta terça-feira, 13, a punição mais grave, com expulsão, foi do bombeiro
militar Magno Maciel da Silva. Conforme o artigo 24 da Lei n° 13.407/2003, que
institui o Código Disciplinar da Polícia e Bombeiros Militares do Ceará, a
expulsão deve acontecer quando um praça atentar contra a segurança das
instituições nacionais ou praticar atos desonrosos ou ofensivos ao decoro
profissional.
Ainda conforme
a legislação, a participação de greve ou em passeatas, com uso de arma, ainda
que por parte de terceiros, configura ato atentatório contra a segurança das
instituições nacionais. Já em relação ao policial demitido, Márcio Wescley
Oliveira dos Santos, ele já estava afastado dos serviços por ter candidatura
deferida para concorrer ao cargo de vereador em 2020, o que não é permitido
para militares da ativa.
Para os outros três agentes — os militares
Wellington Freire de Souza Júnior, José Evirlande Costa Silva e Eudes de
Carvalho Tavares — foi aplicada a punição de permanência disciplinar, que exige
que os profissionais compareçam a todos os atos de instrução e serviço,
internos e externos.
De acordo com nota divulgada pela CGD no site
oficial do Governo do Estado, 309 policiais identificados por participação no
motim do ano passado continuam respondendo a processos administrativos
disciplinares. O órgão ressalta que outras investigações em curso podem
resultar em novos processos disciplinares.
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